Desde o dia 12 de abril estão em vigor as mudanças do Código de Trânsito Brasileiro trazidas pela Lei Federal 14.071/20. Uma das que impacta diretamente os motoristas profissionais, é a que prevê duas formas de autuação para quem não realizar o exame toxicológico periódico. O teste é exigido para quem é habilitado nas categorias C, D e E: a cada dois anos e seis meses, para condutores com até 69 anos de idade; e a cada renovação da habilitação, para condutores com 70 anos ou mais. O Contran definiu como prazo para adequação o período de trinta dias, então, todos os condutores dessas categorias que têm o toxicológico expirado, devem renovar o exame até 12 de maio, sob pena de autuação por infração de trânsito.
A exigência de exame toxicológico periódico já está no CTB desde 2015 (trazida pela Lei Federal 13.103/15), mas a norma não enquadrava como infração de trânsito o seu descumprimento. Agora, foi incluído no Código o artigo 165-B que prevê duas formas de autuação distintas:
1) Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico, após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido. Se aplicará ao condutor flagrado dirigindo ônibus, caminhões, veículos articulados, etc. com toxicológico expirado. Não se aplica, portanto, a quem estiver conduzindo carro ou moto, por exemplo.
2) Não comprovar, na ocasião da renovação da CNH, a realização de exame toxicológico periódico exigido. Aplicável ao condutor habilitado nas categorias C, D ou E e que possui no documento a observação “EAR- exerce atividade remunerada” ao veículo. Não requer abordagem, gerando autuação automática, via sistema.
A autuação prevista no item 2 somente poderá ser gerada para aqueles condutores profissionais cujo prazo de dois anos e meio do toxicológico expirar após a entrada em vigor dessa nova Lei, ou seja, depois de 12 de abril. Para condutores com exame expirado até 11 de abril, portanto, não será considerada essa infração. Importante destacar que quem é habilitado nas categorias C, D ou E e possui no documento a observação EAR, mas não dirige esses veículos, pode rebaixar a categoria para A e/ou B até a data de vencimento da CNH e, assim, não receberá a autuação automática.
Diante do prazo de adequação determinado pelo Contran, a fiscalização da norma só poderá gerar autuações após o dia 12/05/21. Assim como toda infração de trânsito, será garantido ao condutor autuado o direito a defesa e recurso antes da confirmação da penalidade.
As penalidades previstas para ambos os casos – considerados infração gravíssima – são multa de R$ 1.467,35 e abertura de processo de suspensão do direito de dirigir por três meses. Para que o condutor possa voltar a dirigir, após o cumprimento do prazo de suspensão, precisará comprovar exame toxicológico, com resultado negativo.
Para a diretora institucional do DetranRS Diza Gonzaga, a necessidade de exame toxicológico periódico para motoristas profissionais evita que veículos que têm um alto potencial destrutivo em caso de acidentes – pelo peso do veículo/carga (no caso de caminhões) e pelo elevado número de passageiros transportados (no caso dos ônibus) – sejam conduzidos por quem faça uso de substâncias psicoativas. “Essa fiscalização é importante no combate à impunidade no trânsito e para garantir maior segurança a todos que circulam nas ruas, avenidas e estradas. A obrigatoriedade do exame toxicológico periódico aos motoristas das categorias profissionais, com certeza, contribui para salvar muitas Vidas”, ressalta Diza.
A informação da validade do exame toxicológico dos motoristas habilitados nas categorias C, D e E está disponibilizada na CNH digital, via aplicativo Carteira Digital de Trânsito. O passo a passo de como fazer está disponível no site detran.rs.gov.br > Habilitação > CNH digital.
Como renovar o exame toxicológico?
Quem está com a habilitação válida, mas com toxicológico expirado, realiza o exame diretamente na rede de laboratórios credenciados ao Denatran. A lista completa dos locais pode ser conferida no site do Ministério da Infraestrutura, acessível pelo link [gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-denatran/exame-toxicologico].
O resultado do exame toxicológico é encaminhado ao Denatran, via sistema, diretamente pelo laboratório credenciado. O candidato/condutor não precisa apresentar nenhum laudo ao DetranRS, ou aos policiais/agentes de fiscalização de trânsito.
Apenas em caso de necessidade de renovação da CNH o condutor precisará procurar o Centro de Formação de Condutores de sua preferência para se informar sobre esse serviço e agendar atendimento.